SBCD

FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

FORMULÁRIO – MEI – Microempreendedor Individual

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Revise todas as informações inseridas, antes de submeter o formulário.

1 Step 1
Envio de documentos OBRIGATÓRIOS para cadastramento como Fornecedor.
DA HABILITAÇÃO E CADASTRO

O cadastramento como Fornecedor se faz necessário para o interessado habilitar-se para participar ao Processo de Concorrência SBCD, a empresa interessada deverá se cadastrar e satisfazer os requisitos constantes conforme documentos a serem enviado abaixo:

1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Registro comercial, no caso de empresa individual.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
NOTA: Os documentos devem estar autenticados em cartório. Caso sejam assinados digitalmente, o interessado deverá anexar o comprovante do certificado digital correspondente a cada documento.
2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3. REGULARIDADE FISCAL
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Nota: Os documentos devem estar autenticados em cartório. Caso sejam assinados digitalmente, o interessado deverá anexar o comprovante do certificado digital correspondente a cada documento.
* Acesse os modelos de declarações nos Anexos
5. DECLARAÇÕES
Nota: Os documentos devem estar autenticados em cartório. Caso sejam assinados digitalmente, o interessado deverá anexar o comprovante do certificado digital correspondente a cada documento.

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE


Obrigatório apenas para MEI.


1. Em atendimento à Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/15, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido, será assegurada a preferência de contratação, em caso de desempate, às microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP).

2. Para fins dos benefícios de que trata este item, considera-se microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, sociedade simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e que atendam o disposto no Art. 3º da Lei Complementar 123/06.

3. O fornecedor, no ato de envio de sua proposta, deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos, sendo que em caso de declaração falsa estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.

5. Na hipótese da não-contratação nos critérios do item 6.4, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora.

6. O disposto no Item 6.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7. Comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor da concorrência , prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à SBCD convocar os interessados remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Termo ou revogar o processo. 

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