SBCD

CANAL DE DENÚNCIA

O Canal de Denúncia da SBCD é uma forma de ampliar nosso comprometimento com a transparência e ética, promovendo um ambiente de proteção aos que, de boa-fé, denunciarem a prática de irregularidades.

O ambiente do Canal de Denúncia é sigiloso e seguro para o recebimento de denúncias, sendo uma ferramenta independente, sigilosa e imparcial. Está disponível para o público externo e interno da SBCD.

 

Você pode formular denúncias sobre:

  • Fraudes
  • Corrupção
  • Lavagem de dinheiro
  • Conflito de interesses
  • Assédios
  • Atuações relacionadas aos fornecedores e prestadores de serviços
  • Corrupção
  • Segurança do Trabalho
  • Furtos
  • Agressão física
  • Descumprimento as Políticas, Normas, Procedimentos Regulamentos e Código de Condutas
  • Relacionamento Afetivo Amoroso Inadequado
  • Discriminação
  • Segurança, Meio Ambiente e Saúde
  • Outras irregularidades
O QUE SÃO CONSIDERADAS OUTRAS IRREGULARIDADES?
Q

O que são consideradas outras irregularidades?

Ações ou omissões contrárias à lei, ou às diretrizes internas que possam causar danos à SBCD, seus colaboradores e demais públicos de interesse.

COMO FAZER SUA DENÚNCIA?
Q

COMO FAZER SUA DENÚNCIA?

A denúncia pode ser realizada pela internet acessando o formulário eletrônico. O número identificador do seu computador (IP) não será compartilhado. Todas as informações serão recebidas pela Ouvidoria.

Após o registro da denúncia, com garantia de anonimato, a Ouvidoria fará o tratamento das informações com o envio às áreas responsáveis pela apuração. Os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis (como estado de saúde, origem racial e étnica, afiliação religiosa e política, entre outros) eventualmente coletados na sua denúncia serão utilizados unicamente para o tratamento e a apuração dos fatos denunciados. Como os campos do formulário para a apresentação da denúncia são de livre preenchimento, é importante que somente sejam informados os Dados Pessoais e/ou os Dados Pessoais Sensíveis indispensáveis ao tratamento da demanda.

COMO SUA DENÚNCIA É TRATADA?
Q

COMO SUA DENÚNCIA É TRATADA?

A denúncia, após ser recebida no Canal de Denúncia, é analisada na área de triagem/distribuição da Ouvidoria e, se confirmada esta categoria (denúncia), é classificada e encaminhada para a Comissão/Comitê. Importante que o relato da denúncia contenha elementos que possibilitem a apuração.
Assim, é necessário descrever a irregularidade com clareza, especificando qual é a irregularidade, a área em que o fato ocorreu ou ocorre, quem é o autor, quando (ou desde quando) aconteceu ou vem acontecendo, bem como nomes de pessoas que eventualmente possam ajudar a esclarecer os fatos.
Se a demanda estiver apta ao tratamento, ou seja, caso ela contenha relato completo dos fatos objeto da denúncia, é encaminhada ao Comitê/Comissão responsável pela apuração, de acordo com o tema (incidentes de conformidade, segurança da informação, violência no trabalho etc.).
Durante a apuração podem ser ouvidas pessoas indicadas pelos envolvidos (pessoa indicada como autor do fato denunciado, testemunhas, equipe de apuração, gestores e profissionais ligados diretamente ao processo de tratamento da denúncia).
Encerrada a apuração, a Ouvidoria/Comitê elabora relatório final e, então, comunica ao denunciante o encerramento da demanda.
Os casos de incidentes de conformidade, incidentes de segurança, assédios e discriminação, na hipótese de restarem confirmados pela apuração, são encaminhados à Diretoria da SBCD com as sugestões das medida disciplinares a serem aplicadas.
Os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis eventualmente coletados ao longo do tratamento da denúncia serão utilizados unicamente para o seu tratamento, não sendo destinados a outras finalidades.
Os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis serão armazenados pelo tempo que for necessário para atender ao tratamento da denúncia e para fins de cumprimento de quaisquer obrigações legais, contratuais, de prestação de contas ou requisição de autoridades competentes.
A SBCD poderá ser obrigada a compartilhar as informações contidas nas denúncias, incluindo Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, por estar submetida a controle pelos órgãos de fiscalização, como Tribunal de Contas, ou até mesmo por necessidades advindas da tramitação de ações judiciais. Nestas situações, sempre que possível, serão adotados mecanismos de anonimização e pseudonimização desses Dados, visando preservar ao máximo a privacidade dos envolvidos na denúncia.
A base legal para o tratamento de Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis coletados nas denúncias é o cumprimento das obrigações legais às quais a SBCD está submetida.

PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
Q

PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE

A comunicação de irregularidades é um dever dos colaboradores da SBCD, que estimula o uso deste Canal. Atos que ameacem ou efetivamente causem dano, de qualquer forma, aos autores de denúncias atentam contra os valores e interesses da SBCD e serão tratados como não conformidades. Caso o autor de uma denúncia entenda que esteja sofrendo retaliação em função de sua apresentação, deverá utilizar-se deste Canal de Denúncia e apresentar sua denúncia de retaliação, de forma a permitir que se possa proceder às análises apropriadas sobre a situação.

A DENÚNCIA PODE SER ANÔNIMA?
Q

A DENÚNCIA PODE SER ANÔNIMA?

O anonimato é garantido, já que não há compartilhamento dos IPs dos computadores dos denunciantes ou rastreamento das ligações. Se optar pelo anonimato, não forneça, no relato, detalhes que possam revelar a sua identidade.

ATENÇÃO

REQUISITOS PARA DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA FÍSICA, VIOLÊNCIA SEXUAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

Denúncias que envolvem ocorrências na interação entre pessoas (violência física, violência sexual e violência psicológica) só poderão ser apuradas quando o relato deixar claro quem são as pessoas envolvidas (agente da agressão, alvo da agressão), bem como o que aconteceu ou vem acontecendo. A apuração de denúncias dessa natureza se dá, necessariamente, a partir da autorização expressa da vítima da agressão para o tratamento identificado da demanda. Assim, serão aceitas denúncias anônimas de terceiros desde que fique claro no relato o nome da pessoa que foi alvo da agressão e os seus dados para contato. A Ouvidoria fará contato com essa pessoa, indicada como vítima, em busca da autorização para tratamento e só dará prosseguimento diante de sua concordância e ratificação dos fatos narrados. A ausência de autorização para o tratamento da denúncia de forma identificada poderá implicar em seu arquivamento (isto é, a denúncia não será apurada), por isso é importante ressaltar que é indispensável, para o prosseguimento do tratamento da denúncia, que o denunciante retorne ao Canal de Denúncia em até uma semana para receber as orientações necessárias e apresentar sua ciência de que serão utilizados seus dados pessoais, se for o caso.

Quero fazer uma Denúncia pelo Canal de Denúncia

Ao aceitar os termos abaixo os campos do formulário será apresentado e deverará ser Preenchido da maneira mais completa e detalhada possível. Quanto mais detalhada for a denúncia, maiores as chances de se comprovar os fatos alegados. O envio de provas, evidências ou indícios da irregularidade também facilita a apuração da denúncia. A veracidade das informações providas é responsabilidade do relator.
Se não souber ou não desejar preencher algum dos campos, deixe-o em branco.

As informações aqui registradas serão recebidas pela ouvidoria da SBCD, assegurando sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação, sem conflitos de interesses.

1 Step 1
Concorda com os termos?

Você pode fazer um registro anônimo ou identificado. A opção identificada é voltada para situações na qual o relator se disponibiliza a ser contatado para esclarecimento de possíveis dúvidas sobre o relato fornecido. Lembrando que a veracidade das informações relatadas é de responsabilidade do relator. Registros identificados são muito importantes para um processo de averiguação rápido e objetivo. Todas as informações são tratadas de forma sigilosa e sua identidade estará protegida.

Você deseja se identificar?
Denúncia anônima
Sou uma Pessoa:
Você é:
Sobre o fato que você está denunciando, você tem:
Você sabe se algum Diretor, Gerente, Coordenador ou Chefia está envolvido diretamente no fato relatado?

Anexo: Seus arquivos devem conter no máximo 30 Mb. Os formatos devem ser PDF, DOCX, XLSX, TXT, JPEG. MP3. AVI.

Termos e CondiçõesAo preencher o formulário, você concorda que a SBCD salve e utilize as informações prestadas, possibilitando que medidas sejam tomadas a partir da análise do conteúdo de suas respostas.
reCaptcha v3

A SBCD agradece seu contato, mas como você não concorda com os termos, não poderemos prosseguir.

keyboard_arrow_leftPrevious
Nextkeyboard_arrow_right
FormCraft - WordPress form builder

Pular para o conteúdo