CANAL DE DENÚNCIA
O Canal de Denúncia da SBCD é uma forma de ampliar nosso comprometimento com a transparência e ética, promovendo um ambiente de proteção aos que, de boa-fé, denunciarem a prática de irregularidades.
O ambiente do Canal de Denúncia é sigiloso e seguro para o recebimento de denúncias, sendo uma ferramenta independente, sigilosa e imparcial. Está disponível para o público externo e interno da SBCD.
Você pode formular denúncias sobre:
- Fraudes
- Corrupção
- Lavagem de dinheiro
- Conflito de interesses
- Assédios
- Atuações relacionadas aos fornecedores e prestadores de serviços
- Corrupção
- Segurança do Trabalho
- Furtos
- Agressão física
- Descumprimento as Políticas, Normas, Procedimentos Regulamentos e Código de Condutas
- Relacionamento Afetivo Amoroso Inadequado
- Discriminação
- Segurança, Meio Ambiente e Saúde
- Outras irregularidades
O que são consideradas outras irregularidades?
Ações ou omissões contrárias à lei, ou às diretrizes internas que possam causar danos à SBCD, seus colaboradores e demais públicos de interesse.
COMO FAZER SUA DENÚNCIA?
A denúncia pode ser realizada pela internet acessando o formulário eletrônico. O número identificador do seu computador (IP) não será compartilhado. Todas as informações serão recebidas pela Ouvidoria.
Após o registro da denúncia, com garantia de anonimato, a Ouvidoria fará o tratamento das informações com o envio às áreas responsáveis pela apuração. Os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis (como estado de saúde, origem racial e étnica, afiliação religiosa e política, entre outros) eventualmente coletados na sua denúncia serão utilizados unicamente para o tratamento e a apuração dos fatos denunciados. Como os campos do formulário para a apresentação da denúncia são de livre preenchimento, é importante que somente sejam informados os Dados Pessoais e/ou os Dados Pessoais Sensíveis indispensáveis ao tratamento da demanda.
COMO SUA DENÚNCIA É TRATADA?
A denúncia, após ser recebida no Canal de Denúncia, é analisada na área de triagem/distribuição da Ouvidoria e, se confirmada esta categoria (denúncia), é classificada e encaminhada para a Comissão/Comitê. Importante que o relato da denúncia contenha elementos que possibilitem a apuração.
Assim, é necessário descrever a irregularidade com clareza, especificando qual é a irregularidade, a área em que o fato ocorreu ou ocorre, quem é o autor, quando (ou desde quando) aconteceu ou vem acontecendo, bem como nomes de pessoas que eventualmente possam ajudar a esclarecer os fatos.
Se a demanda estiver apta ao tratamento, ou seja, caso ela contenha relato completo dos fatos objeto da denúncia, é encaminhada ao Comitê/Comissão responsável pela apuração, de acordo com o tema (incidentes de conformidade, segurança da informação, violência no trabalho etc.).
Durante a apuração podem ser ouvidas pessoas indicadas pelos envolvidos (pessoa indicada como autor do fato denunciado, testemunhas, equipe de apuração, gestores e profissionais ligados diretamente ao processo de tratamento da denúncia).
Encerrada a apuração, a Ouvidoria/Comitê elabora relatório final e, então, comunica ao denunciante o encerramento da demanda.
Os casos de incidentes de conformidade, incidentes de segurança, assédios e discriminação, na hipótese de restarem confirmados pela apuração, são encaminhados à Diretoria da SBCD com as sugestões das medida disciplinares a serem aplicadas.
Os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis eventualmente coletados ao longo do tratamento da denúncia serão utilizados unicamente para o seu tratamento, não sendo destinados a outras finalidades.
Os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis serão armazenados pelo tempo que for necessário para atender ao tratamento da denúncia e para fins de cumprimento de quaisquer obrigações legais, contratuais, de prestação de contas ou requisição de autoridades competentes.
A SBCD poderá ser obrigada a compartilhar as informações contidas nas denúncias, incluindo Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, por estar submetida a controle pelos órgãos de fiscalização, como Tribunal de Contas, ou até mesmo por necessidades advindas da tramitação de ações judiciais. Nestas situações, sempre que possível, serão adotados mecanismos de anonimização e pseudonimização desses Dados, visando preservar ao máximo a privacidade dos envolvidos na denúncia.
A base legal para o tratamento de Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis coletados nas denúncias é o cumprimento das obrigações legais às quais a SBCD está submetida.
PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
A comunicação de irregularidades é um dever dos colaboradores da SBCD, que estimula o uso deste Canal. Atos que ameacem ou efetivamente causem dano, de qualquer forma, aos autores de denúncias atentam contra os valores e interesses da SBCD e serão tratados como não conformidades. Caso o autor de uma denúncia entenda que esteja sofrendo retaliação em função de sua apresentação, deverá utilizar-se deste Canal de Denúncia e apresentar sua denúncia de retaliação, de forma a permitir que se possa proceder às análises apropriadas sobre a situação.
A DENÚNCIA PODE SER ANÔNIMA?
O anonimato é garantido, já que não há compartilhamento dos IPs dos computadores dos denunciantes ou rastreamento das ligações. Se optar pelo anonimato, não forneça, no relato, detalhes que possam revelar a sua identidade.
ATENÇÃO
REQUISITOS PARA DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA FÍSICA, VIOLÊNCIA SEXUAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Denúncias que envolvem ocorrências na interação entre pessoas (violência física, violência sexual e violência psicológica) só poderão ser apuradas quando o relato deixar claro quem são as pessoas envolvidas (agente da agressão, alvo da agressão), bem como o que aconteceu ou vem acontecendo. A apuração de denúncias dessa natureza se dá, necessariamente, a partir da autorização expressa da vítima da agressão para o tratamento identificado da demanda. Assim, serão aceitas denúncias anônimas de terceiros desde que fique claro no relato o nome da pessoa que foi alvo da agressão e os seus dados para contato. A Ouvidoria fará contato com essa pessoa, indicada como vítima, em busca da autorização para tratamento e só dará prosseguimento diante de sua concordância e ratificação dos fatos narrados. A ausência de autorização para o tratamento da denúncia de forma identificada poderá implicar em seu arquivamento (isto é, a denúncia não será apurada), por isso é importante ressaltar que é indispensável, para o prosseguimento do tratamento da denúncia, que o denunciante retorne ao Canal de Denúncia em até uma semana para receber as orientações necessárias e apresentar sua ciência de que serão utilizados seus dados pessoais, se for o caso.
Quero fazer uma Denúncia pelo Canal de Denúncia
Ao aceitar os termos abaixo os campos do formulário será apresentado e deverará ser Preenchido da maneira mais completa e detalhada possível. Quanto mais detalhada for a denúncia, maiores as chances de se comprovar os fatos alegados. O envio de provas, evidências ou indícios da irregularidade também facilita a apuração da denúncia. A veracidade das informações providas é responsabilidade do relator.
Se não souber ou não desejar preencher algum dos campos, deixe-o em branco.
As informações aqui registradas serão recebidas pela ouvidoria da SBCD, assegurando sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação, sem conflitos de interesses.